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Congresso Nacional promulga orçamento de Guerra

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 7 de maio,  a Emenda Constitucional 106/2020, conhecida como “Orçamento de Guerra”. A Emenda tem como objetivo prover o Poder Executivo de uma série de instrumentos para combater à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), flexibilizando regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública.

Dentre os instrumentos previstos no “Orçamento de Guerra”, destacamos: (i) a autorização para o Poder Executivo Federal adotar processos simplificados de contratação de pessoal e de obras, serviços e compras, com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos (artigo 2º); (ii) a autorização para que pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social possa contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, tornando temporariamente ineficaz o § 3º do artigo 195 da Constituição Federal (parágrafo único do artigo 3º); e (iii) a autorização ao Banco Central para comprar e vender os ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, dando preferência à aquisição de títulos emitidos por microempresas e por pequenas e médias empresas (artigo 7º, II e §1º), sendo que o Banco Central regulamentará posteriormente as exigências de contrapartidas para compra de ativos de instituições financeiras (artigo 8º).

A Emenda do “Orçamento de Guerra”, que estará automaticamente revogada na data do encerramento do estado de calamidade pública, é uma ferramenta essencial para o combate à pandemia e a crise econômica dela decorrente, vez que concede mais agilidade à atuação estatal e garante maior liquidez ao mercado ao permitir a atuação do Banco Central no financiamento do setor privado.