Domingues Cintra
(http://www.dominguescintra.com.br)

Lei nº 15.252/2025: novas garantias aos usuários de serviços financeiros

A Lei nº 15.252, que regula os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial no último dia 05/11/2025. Trata-se de importante mecanismo de defesa aos consumidores usuários de serviços bancários e de crédito.

Entre as principais garantias estabelecidas nessa norma, destacam-se os direitos à portabilidade automática de salários, ao débito automático entre instituições, à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos e ao acesso ampliado à informação.

Em relação à portabilidade salarial, a nova legislação obriga que a opção de adesão esteja disponível também nos canais digitais das instituições financeiras, o que facilita o exercício do direito pelos consumidores. É garantida a transmissão apenas das informações essenciais à operação, sendo vedada a solicitação de dados adicionais pelas instituições envolvidas.

O débito automático entre instituições, por sua vez, representa avanço na integração bancária. O consumidor poderá, inclusive, indicar mais de uma conta para a efetivação do débito, com prioridade de desconto na conta de sua preferência. Sem justa causa, a instituição não poderá recusar o pedido de débito automático, mecanismo que contribui para o adimplemento regular das obrigações.

Outro eixo central da Lei é o direito à informação. As instituições devem informar com destaque o custo efetivo total das operações e as taxas de juros aplicadas, bem como comunicar aos clientes a existência de alternativas de crédito menos onerosas. Também fica vedado o aumento não solicitado dos limites de crédito em modalidades rotativas, como cheque especial e cartão de crédito.

Além disso, a norma determina que qualquer alteração nas taxas de juros de operações de crédito deve ser comunicada com a antecedência mínima de 30 dias, o que assegura ao consumidor o direito de cancelamento simplificado do contrato.

Por fim, a Lei cria uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos, voltada a consumidores que optarem por conceder determinadas prerrogativas contratuais ao credor — como comunicações eletrônicas para constituição em mora e autorização de débito automático até a quitação da dívida. A medida busca ampliar o acesso a crédito mais barato.

A Lei nº 15.252 representa um marco na modernização das relações entre consumidores e instituições financeiras ao dar ênfase à transparência, à liberdade de escolha e ao equilíbrio contratual no sistema financeiro nacional.