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Voltar 21 de fevereiro de 2020 Planejamento sucessório à luz da nova dinâmica sociofamiliar Fonte: Domingues, Cintra, Napoleão, Lins e Silva
Autor: Assessoria de Imprensa
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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao pedido de retificação de registro civil para acrescentar o nome de suposto pai biológico, que pedia a exclusão da paternidade já assumida pelo pai sócio afetivo. A decisão do TJ/SC invocou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extradordinário nº 898.060 acerca da multiparentalidade.

Naquele julgamento, o STF adotou uma interpretação “não reducionista” do conceito de família, consignando que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Guilherme Domingues, do Domingues Cintra Advogados, explica que a multiparentalidade e seus efeitos são desconhecidos para boa parte da sociedade brasileira. A questão pode ter repercussões sobre a obrigação de prover alimentos, cuidados e até mesmo sobre a herança futura. “Circunstâncias como essa, que envolvem arranjos familiares alheios à regulação estatal, estão se tornando cada vez mais frequentes, como é o caso recente envolvendo um célebre apresentador da televisão brasileira, que morreu em acidente doméstico”, avalia.

E completa: para evitar situações indesejadas pode ser interessante realizar um planejamento sucessório, isto é, a adoção de uma estratégia eficaz para viabilizar a transferência de patrimônio de uma pessoa de modo a atender as suas vontades, reduzindo custos e burocracias. O planejamento também pode ser conveniente para evitar litígios futuros entre herdeiros. São muitas as possibilidades legais de planejamento, como a sucessão através da criação de planos de previdência privada, doações em vida, testamentos ou mesmo a criação de uma holding familiar. Para conhecer o planejamento mais adequado aos interesses particulares dos envolvidos é fundamental a orientação de advogados especialistas no tema.

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