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Projeto de Lei institui Contribuição sobre receita bruta de grandes empresas de tecnologia

A tributação da renda de grandes empresas de tecnologia é tema que vem sendo alvo de severos debates, em todo o mundo, nos últimos anos. O modelo de negócio dessas empresas permite que atuem em determinado país sem necessariamente estarem fisicamente estabelecidas nele, mas remetam seus lucros para outros locais, eventualmente, com tributação mais baixa.

É nesse contexto que surgiu o projeto de Lei nº 2.358/20, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), que pretende instituir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (“Cide-Digital). De acordo com o texto do PL, para a tributação da empresa, seja ela domiciliada no Brasil ou no exterior, é necessário que a mesma tenha ou faça parte de grupo econômico que, no ano calendário anterior tenha auferido receita bruta global superior a R$ 3 bilhões e, ao mesmo tempo, receita bruta superior a R$ 100 milhões no Brasil. A tributação será progressiva, variando de 1% a 5% do faturamento bruto.

Com relação à base de cálculo da Cide-Digital, o texto prevê que incluirá a receita bruta proveniente de: i) exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; ii) disponibilização de plataforma digital que permita a interação entre usuários, com o objetivo de venda de mercadorias ou prestação de serviços, desde que um deles seja localizado no Brasil; e iii) transmissão de dados de usuários localizados no Brasil e coletados durante o uso da plataforma digital ou gerados por esses usuários.

O PL deixa de fora a aplicação de tributos sobre empresa de tecnologia que atue apenas no Brasil, independentemente do seu porte econômico, pois nesse caso não há remessa de lucros ao exterior e a medida poderia desestimular o surgimento de startups nacionais.

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