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Voltar 24 de março de 2020 Análise sobre ADPF que visa preservar preceito fundamental de segurança jurídica no país Fonte: Domingues Cintra Napoleão Lins e Silva
Autor: Aluízio Napoleão
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Foi ajuizada pelo diretório nacional do PP, a ADPF que visa preservar preceito fundamental de segurança jurídica e manter a eficácia de medidas provisórias importantes, além do prazo ordinário de vigência pendente de votação.

Houve suspensão dos trabalhos presenciais no congresso nacional com implementação do Sistema de Deliberação Remota. Por meio desse sistema estão sendo apreciadas, com prioridade absoluta, medidas para combater a pandemia do Coronavírus.

A ação busca evitar um limbo legislativo, em que surgiriam dúvidas sobre vigência e eficácia de Medidas Provisórias importantes devido à falta de deliberação no prazo legal. Entre as 23 medidas provisórias arroladas na ADPF, para suspender prazo de vigência SEM PERDA DE EFICÁCIA, destacamos 6:

MVP 899/2019 – Facilitação de quitação de dívidas tributárias.

MVP 900/2019 – Criação de Fundo para a Gestão de Conservação Ambiental

MVP 903/2019 – Prorrogação de contratos médicos veterinários alocados na fiscalização de produtos de origem animal

MVP 910/2019 – Regularização Fundiária

MVP 920/2019 Auxilio para famílias atingidas pelas chuvas em Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro

MVP 922/2020 Regras de contratação temporária no serviço público

Por mais importantes que sejam as atuações do executivo e do legislativo para combater os efeitos pandêmicos da Covid-19, a vida não fica imune aos outros problemas pendentes de solução, sendo conveniente dirimir dúvidas em um futuro próximo sobre vigência e eficácia de normas relevantes com força de lei.

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