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Voltar 21 de fevereiro de 2020 Aplicativos de entrega de comida na berlinda Fonte: Domingues, Cintra, Napoleão, Lins e Silva
Autor: Assessoria de Imprensa
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Alguns aplicativos de entrega de comida têm sido acusados, por proprietários de restaurantes e lanchonetes, de promover concorrência desleal e levar pequenos comércios à falência.

De acordo com recente reportagem da BBC News Brasil, as principais queixas dos donos de restaurantes são as “promoções malucas” que pulverizam a margem de lucro dos estabelecimentos, a oferta de produtos próprios (dark kitchen) por preço muito inferior ao de mercado (dumping), a falta de transparência nos critérios utilizados para exposição dos produtos nas respectivas plataformas e a ausência de compartilhamento dos dados dos clientes.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), solicitou formalmente aos três principais players desse segmento o compartilhamento dos dados dos clientes e avalia que os grandes serviços de delivery geraram impacto direto sobre o setor ao afetarem sistema de pagamentos, tecnologia e hábitos do consumidor.

As práticas de concorrência desleal e abuso de poder econômico são consideradas violações aos princípios da ordem econômica protegida constitucionalmente no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Essas práticas também são vedadas pelas leis nº 9279/1996 e 12529/2011. No julgamento do AREsp nº  837927/PR, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o infrator possui o dever de indenizar os prejudicados pela pratica dos atos de concorrência desleal e de abuso de poder econômico.

Segundo o advogado Eduardo Matoso, se caracterizadas as práticas de concorrência desleal e abuso de poder econômico, os aplicativos de entrega poderão ser demandados judicialmente para responder pelos prejuízos causados aos restaurantes e estabelecimentos comerciais afetados.

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