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Voltar 22 de janeiro de 2020 Congresso Nacional aprova nova Lei de Franquia Fonte: Newsletter Domingues Cintra Napoleão Lins e Silva
Autor: Assessoria de Imprensa
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A nova Lei de Franquia (Lei nº 13.966/19), sancionada em 26 de Dezembro de 2019, entra em vigor no próximo dia 27 de março, revogando a antiga Lei do ano de 1994 (Lei nº 8.955/94).

A Lei traz importantes novidades, entre as quais a previsão expressa de inexistência de relação de consumo entre franqueador e franqueado (o que já vinha sendo adotado pelos Tribunais), a previsão de opção pelo juízo arbitral, a ausência de vínculo empregatício entre os funcionários dos franqueados e a franqueadora (ainda que no período de treinamento), bem como a possibilidade de empresas estatais firmarem contratos de franquia, como forma de expansão de suas operações. Ficou vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro o artigo 6º da Lei, que determinava a obrigação da franqueadora pública de seguir os ditames da lei de licitações, o que ainda será submetido ao Congresso Nacional.

Outra importante mudança é o estabelecimento de sanções por omissão ou veiculação de informações inverídicas na Circular de Oferta de Franquia (“COF”). Por imposição da Lei, o franqueador tem a obrigação de fornecer a COF ao candidato franqueado com antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas.

O documento traz, por exemplo, o histórico do negócio, a sua descrição e a estimativa dos investimentos iniciais, entre outros aspectos importantes da operação. A Lei anterior já previa alguns requisitos que devem estar presentes no documento, o que foi aperfeiçoado na nova regulação.

O sistema de franchising é um dos que mais cresce no país, envolvendo os mais diversos segmentos de negócio, e hoje tem um papel relevante na economia. O franqueador amplia o seu negócio e lucros, concedendo ao franqueado a exploração de sua marca e know-how, que, por já terem sido testados, representam um risco menor ao franqueado. A preocupação da nova legislação é trazer maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio na relação entre as partes, fomentando ainda mais o seu crescimento. As franquias já existentes têm até março para se adequarem ao novo marco legal.

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