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Back 28 de January de 2019 Clipping – O desafio da proteção de dados no Brasil Source: Informativo Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva
Writer: Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva
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O projeto de Lei nº 4.060/2012 passou, sem alterações, pelo Senado Federal, e foi sancionado pela presidência da república em 14 de agosto de 2018. A norma, que traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público, trará consequências especialmente no mundo online, uma vez que os usuários têm registros e atividades coletados e tratados diariamente por plataformas, como Facebook ou Google, e por uma série de outras empresas. Contudo, valerá também no mundo offline, como no pedido de CPF para compras ou na hora de liberar a entrada em um prédio residencial ou comercial.

Quem descumprir a lei de proteção de dados poderá receber multas de até 2% do faturamento da empresa, no limite de até R$ 50 milhões. A regra também valerá para fora do país, no caso de empresas que comercializam em português serviços aos brasileiros.

Para Anderson Schreiber, sócio do escritório Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva, a proteção dos dados pessoais é certamente um dos mais sensíveis desafios que o direito contemporâneo enfrenta em decorrência do extraordinário avanço tecnológico verificado nas últimas décadas. Ele lembra que ao longo de 2018, uma confluência de fatores, entre eles o escândalo de vazamento de dados envolvendo o Facebook e a Cambridge Analytica, impulsionou o andamento de diversos projetos de lei sobre dados pessoais que tramitavam lentamente no Congresso Nacional.  “O direito à privacidade encontrava-se, no Brasil, em uma espécie de hiato. Após o promissor tratamento dispensado ao tema pelo Constituição em 1988, fixando bases sólidas para sua proteção na realidade brasileira, a privacidade acabou sendo relegada a segundo plano pelo legislador ordinário. Paralelamente, a extraordinária evolução tecnológica evidencia que a privacidade nunca esteve sob tanta ameaça. Merece aplausos, portanto, a aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, reafirmando o compromisso do Brasil com a realização do projeto constitucional e aproximando nosso país das melhores experiências internacionais em matéria de proteção de dados pessoais”, avalia Schreiber.  No apagar das luzes de seu governo, Michel Temer editou medida provisória para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto, para criar a entidade que terá autonomia técnica para fiscalizar a aplicação e cumprimento das novas regras. Para Schreiber, a criação da Autoridade é vital para que todo o esforço que resultou na nova lei não acabe se mostrando pouco efetivo na transformação da realidade brasileira e na propagação de uma verdadeira cultura da privacidade.

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