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Voltar 1 de junho de 2017 Nova Oportunidade Fonte: O Globo - 01/06/2017
Autor: Guilherme Domingues de Oliveira

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Nova Oportunidade
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária 2016 supriu os cofres públicos com
R$ 46 bilhões, mas foi insuficiente para sanar problemas de caixa do governo

Um “novo” Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) está em vigor e permite que os contribuintes que não aproveitaram a primeira oportunidade tenham uma nova chance. A expectativa por mais uma rodada de arrecadação fez com que a Fazenda regulamentasse a lei em tempo recorde, e o RERCT 2017 já vigorasse quase que de imediato.
O RERCT 2016 supriu os cofres públicos com receita em torno de R$ 46 bilhões, mas foi insuficiente para sanar os problemas de caixa do governo, e uma nova janela se abriu.

Ao contrário de leis estrangeiras análogas, a lei brasileira tem acentuado viés fiscal. O objetivo principal é arrecadar, sendo os demais fins secundários. Em boa parte dos países que concederam anistias para declaração de bens no exterior, o intuito era diverso: localizar tais bens e poder tributá-los daí por diante. Por isso, optaram por tributação inicial baixa, quando não simbólica (2,5%, 4%, 7,5%), casos de Itália, Portugal, México, Chile e Argentina. No Brasil, sendo outro o foco, a alíquota, somada à multa, alcançou um percentual de quase 30% em 2016.

Agora, em 2017, o RERCT durará só 120 dias, e a alíquota manteve-se nos mesmos 15%, mas a multa subiu a 135%. Sabe-se que a intenção era majorar a alíquota para 17,5% e manter a multa em 100% para chegar a 35% do patrimônio, mas, como a rotina do nosso Legislativo no final de 2016 esteve sobrecarregada, não houve tempo para aprovar a majoração da alíquota para valer em 2017. Com o óbice legal de cobrança num mesmo exercício, a solução foi onerar a multa para se chegar a resultado ainda maior, de 35,25%. Somando-se o câmbio escolhido para conversão do valor a pagar em reais, houve significativa elevação do custo final.

A reedição do programa não é novidade, e outras nações fizeram o mesmo. A Itália, por exemplo, realizou processo semelhante em 2009, reeditado em 2014/2015 e com nova reabertura prevista para 2017. Outros países optaram por prazos maiores e que estão em curso até 2017, casos da França, Índia, Argentina, África do Sul, e 2018, Canadá, Colômbia e Grã-Bretanha.

Mas se perdeu a chance de melhorar o texto legal. Algumas melhorias feitas na aprovação do RERCT 2017, no Senado Federal, caíram na Câmara dos Deputados após demagógica pressão eleitoreira. Inconstitucionalidades identificadas desde 2016, já reconhecidas pelo Poder Judiciário, não foram corrigidas.

A nova lei, mesmo assim e apesar de seus numerosos e repetidos defeitos, dá razoável proteção a quem busca seu abrigo e uma outra oportunidade para quem ainda não aderiu ao programa. Uma terceira chance pode não vir ou, pelo menos, não com as mesmas condições de agora.

Guilherme Domingues de Oliveira é advogado

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