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Voltar 1 de abril de 2020 Novos Paradigmas da atividade judicante em tempos de exceção Fonte: Domingues, Cintra, Napoleão, Lins e Silva
Autor: Domingues, Cintra, Napoleão, Lins e Silva
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Em atenção às recomendações de saúde pública, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 313/2020 que, em seu ponto principal, determinou a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores e demais integrantes da estrutura de funcionamento dos tribunais. Ao mesmo tempo impôs a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20.03.2020 e 30.04.2020.

Apesar da suspensão das atividades presenciais e dos próprios prazos, o CNJ estabeleceu ainda a continuidade dos trabalhos de forma remota, fazendo uso das atuais ferramentas de comunicação que, vale ressaltar, são frutos do constante processo de digitalização de processos e informatização das atividades jurisdicionais que vem sendo conduzidos na última década no âmbito do Poder Judiciário.

Como exemplo do bom funcionamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou notícia de que, no período entre 16 e 27 de março, quando já instituído o sistema de teletrabalho, foram proferidos em segunda instância 23.784 acórdãos, 3.587 decisões e 18.066 despachos, o que evidencia a continuidade das atividades. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou que, entre 17 e 27 de março, os juízes de primeira instância proferiram 68.294 sentenças. Também foram registradas outras 44.579 decisões e 118.651 despachos. Em segunda instância, no mesmo período, foram proferidas 12.431 decisões, sendo 1.411 em caráter de urgência.

É importante destacar, ainda, que a fim de não deixar de atender ao salutar exercício profissional dos advogados, os Tribunais também disponibilizaram e-mails e telefones das serventias e dos próprios magistrados para contato e despacho de pedidos, dando-se prioridade para o exame de requisições urgentes e das preferências legais.

É animador perceber que ciência e informática têm auxiliado o Poder Judiciário a manter suas atividades jurisdicionais, aspecto indispensável para a entrega de justiça aos cidadãos.

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