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Voltar 22 de janeiro de 2020 STJ anula condenação de Tiririca pelo uso de paródia com música de Roberto Carlos em campanha eleitoral Fonte: Newsletter Domingues Cintra Napoleão Lins e Silva
Autor: Assessoria de Imprensa
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Vestido com terno branco e peruca, Tiririca está sentado em uma mesa, imitando os gestos do cantor e compositor Roberto Carlos e cantando uma música do Rei com a letra modificada. A paródia foi um dos recursos utilizados em 2014 na propaganda eleitoral do então candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, e de seu partido na época, o PR (atual PL).

A gravadora detentora dos direitos autorais da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, ajuizou uma ação reparatória de danos contra o partido e o deputado, alegando que eles não tinham autorização para utilizar a canção para proveito eleitoral, descumprindo o artigo 28 da Lei de Direitos Autorais, que atribui ao autor o direito exclusivo ao uso da obra literária, artística ou científica. Com base na Lei de Direitos Autorais, em regra, o uso da obra por terceiros depende de autorização prévia e expressa de seu titular.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o deputado e o partido ao pagamento de indenização à  gravadora. Recentemente, ao julgar o recurso interposto pela defesa de Tiririca, a 3ª Turma do STJ entendeu que a paródia obedeceu aos limites do artigo 47 da Lei de Direitos Autorais, que excepciona a obrigação de autorização anterior e dispõe que as paródias são livres, desde que não atrapalhem ou impliquem em descrédito à obra original.

A paródia é uma adaptação da obra original a um novo contexto, que independe, portanto, de autorização do titular da obra, desde que atendidos os requisitos da Lei de Direitos Autorais. A discussão é relevante e o Poder Judiciário vem sendo provocado cada vez mais a delimitar quais são os limites do uso da paródia no confronto entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos autorais. Para saber mais detalhes sobre a proteção de direitos autorais e o uso livre de obras literárias, artísticas ou científicas, contate a nossa equipe.

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